No dia 23 de abril de 2026, o Fórum Nacional de Dança (FND), a Associação Nacional de Pesquisadores em Dança (ANDA), o Sindicato dos Profissionais da Dança do Rio de Janeiro (SPDRJ), o Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo (Sinddança), a Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais da Dança (CPD) e o Observatório Ibero-americano de Políticas para a Dança (OIAPODAN) divulgaram um manifesto público em apoio à sanção do Projeto de Lei nº 4768/2016, conhecido como Lei da Dança.
Aprovado na Câmara Federal no início de abril, o projeto é considerado um marco histórico para a área ao propor a regulamentação do trabalho em dança no país. Segundo o manifesto, a nova legislação representa um avanço institucional sem precedentes, ao reconhecer oficialmente profissionais que, historicamente, atuam em condições precárias e sem proteção jurídica.
Um dos principais pontos destacados é a possibilidade de formalização das atividades de milhares de trabalhadoras e trabalhadores da dança. A proposta reconhece tanto profissionais com formação técnica ou superior quanto aqueles que construíram suas trajetórias a partir do chamado “notório saber”, valorizando experiências práticas e saberes tradicionais.
O documento também ressalta que a lei não impõe restrições à livre manifestação artística. Pelo contrário, busca garantir direitos e ampliar as formas de reconhecimento profissional em um campo marcado pela diversidade de práticas, que vão das danças populares às contemporâneas, passando por contextos comunitários, urbanos e acadêmicos.
Outro avanço apontado é a possibilidade de registro profissional junto às Superintendências Regionais do Trabalho, mediante certificação por entidades do setor. A medida pode assegurar acesso a direitos previdenciários, condições mais justas de contratação e reconhecimento institucional para mestres, criadores, intérpretes e professores de dança.
O manifesto enfatiza ainda a urgência de enfrentar a precarização das relações de trabalho na área. A ausência de regulamentação específica tem contribuído para práticas como a informalidade e a “pejotização”, mesmo em contextos que configuram vínculo empregatício. Com a nova lei, espera-se fortalecer a aplicação dos direitos trabalhistas e garantir condições mais dignas para quem atua na cadeia produtiva da dança.
Além disso, o texto aponta que a legislação pode impulsionar a organização institucional do setor no país, ampliando a atuação de sindicatos, cooperativas e associações já existentes, e fortalecendo a rede de articulação da dança em nível nacional.
Encerrando o documento, as entidades reafirmam a importância da sanção presidencial para consolidar esse avanço histórico: “Dança é arte. Arte é trabalho. Suas trabalhadoras e seus trabalhadores merecem uma vida profissional digna.”
Leia o manifesto na íntegra
Fórum Nacional de Dança