No dia 28 de abril de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.396/2026, que regulamenta o exercício profissional da dança no Brasil. A sanção ocorre às vésperas do Dia Internacional da Dança, reforçando o caráter simbólico de uma conquista histórica construída ao longo de décadas de mobilização do setor.
Originado no Senado Federal como PLS 644/2015, de autoria do então senador Walter Pinheiro, o projeto chegou à Câmara dos Deputados em 2016 como PL 4.768/2016. Após mais de dez anos de tramitação, o texto foi aprovado no plenário no dia 7 de abril de 2026 e encaminhado à sanção presidencial.
A nova lei reconhece oficialmente o ofício de profissionais da dança e estabelece critérios para o exercício da profissão, incluindo formação acadêmica, técnica ou comprovação de atuação na área. Também define um amplo campo de atuação que abrange funções como intérprete, coreógrafo, diretor, professor, ensaiador, curador e crítico, além de garantir direitos autorais e condições contratuais mais justas.
Uma década de tramitação e muitas décadas de luta
Embora o projeto tenha tramitado formalmente por dez anos no Congresso Nacional, sua história é muito mais longa. A regulamentação da dança como campo profissional é uma demanda histórica da categoria, marcada por disputas por reconhecimento, autonomia e direitos trabalhistas.
Nesse processo, o Fórum Nacional de Dança teve papel central. Fundado em 2001, o Fórum surgiu diante de tensões relacionadas à ingerência de outros conselhos profissionais sobre a dança e, desde então, consolidou-se como uma das principais instâncias de articulação política do setor. Ao longo de mais de duas décadas, o FND mobilizou artistas, pesquisadores, professores e instituições em todo o país, promovendo encontros, incidindo em políticas públicas e acompanhando de perto a tramitação de projetos estratégicos para a área.
A aprovação e sanção da lei são resultado direto dessa construção coletiva, que envolveu também sindicatos, associações, cooperativas e redes de trabalhadores da dança em todo o Brasil.
Manifesto pela sanção: pressão coletiva até o último momento
Nos dias que antecederam a sanção presidencial, entidades representativas da dança lançaram uma carta-manifesto em defesa da aprovação da lei. O documento foi articulado por organizações como o Fórum Nacional de Dança (FND), a Associação Nacional de Pesquisadores em Dança (ANDA), o Sindicato dos Profissionais da Dança do Rio de Janeiro (SPDRJ), o Sindicato dos Profissionais da Dança do Estado de São Paulo (Sinddança), a Cooperativa Paulista de Trabalho dos Profissionais da Dança (CPD) e o Observatório Ibero-americano de Políticas para a Dança (OIAPODAN). O manifesto destacou a importância da medida como um avanço institucional sem precedentes para a área.
O manifesto evidenciou a necessidade urgente de enfrentar a precarização das relações de trabalho na dança, historicamente marcada pela informalidade e pela ausência de regulamentação específica. Também reforçou que o reconhecimento legal pode garantir acesso a direitos previdenciários, պայմանar relações de trabalho mais justas e fortalecer a organização institucional do setor.
Encerrando o documento, as entidades afirmaram: “Dança é arte. Arte é trabalho. Suas trabalhadoras e seus trabalhadores merecem uma vida profissional digna.”
Um novo capítulo para a dança no Brasil
A sanção da Lei nº 15.396/2026 inaugura um novo momento para a dança brasileira. Mais do que um marco jurídico, trata-se de uma conquista política e simbólica que reconhece a dança como campo de trabalho, conhecimento e produção cultural.
Celebrada no Dia Internacional da Dança, a nova legislação reafirma que essa vitória não é individual, mas resultado de uma mobilização contínua e coletiva. Agora, o desafio passa a ser a regulamentação da lei e a sua implementação efetiva, garantindo que os direitos conquistados se traduzam em melhores condições de trabalho e em políticas públicas estruturantes para todo o setor.
Fórum Nacional de Dança