Arquivo Pessoal Gabriel Paleari.
Antes de qualquer coisa, quero convidar você para imaginar um cenário: pessoas amontoadas nas ruas, protestando pacificamente. Nesta avenida fechada para a manifestação, contém corpos de diferentes formas e há cartazes, gritos, músicas cantadas pela multidão e gestos que ora são fortes, impulsivos e ocupam o espaço com potência e presença.
Até esse momento, há liberdade guiada por meio do protesto que acaba com um som agudo, repetitivo e mortal: o policiamento. Nesse exato momento, há um choque decisivo para os protestantes, continuar a manifestação ou seguir a conduta que o policiamento nos conduz: contenção, opressão e manutenção de uma “normalidade cívica”.
Esse cenário é mais comum do que imaginamos, vivemos constantemente influenciados a comportamentos, seja por meio de policiamento ou na tentativa de controle.
Esse processo imaginativo que fizemos revela um conceito que André Lepecki (Pesquisador, professor e curador com foco em estudos da Performance, coreografia e dramaturgia. Atualmente, professor e diretor do Departamento de Estudos de Performance da Tisch School of the Arts da Universidade de Nova Iorque) escreveu em “Coreopolítica e coreopolícia” (2012), onde descreve “política e pólis, política e espaço urbano, estão pré condicionados a certa ideia de dança e a certa ideia de arquitetura” (Lepecki, 2012 p.48).
Nesse sentido, o autor nos conduz a uma nova reflexão sobre coreografia, esta como uma ação de manipulação de corpos em relação aos outros:
“Essa necessária antimetaforicidade requer a formação de um empirismo particular, atento aos modos como coreografias são postas em prática, ou seja, dançadas. Antimetaforicidade requer entendermos de que modo, ao atualizar-se, ao entrar no concreto do mundo e das relações humanas, a coreografia aciona uma pluralidade de domínios virtuais diversos – sociais, políticos, econômicos, linguísticos, somáticos, raciais, estéticos, de gênero – e os entrelaça a todos no seu muito particular plano de composição, sempre à beira do sumiço e sempre criando um por-vir” (Lepecki, 2012, p.46)
Assim, podemos colocar múltiplas formações sobre o fazer coreográfico, que conceitualmente faz referência exclusivamente para dança, porém, abre espaço para interpretações abrangentes como o campo sociológico, filosófico e político. Na qual, a expressividade singular de cada corpo revela uma espontaneidade, mas também, uma servidão aos gestos, ao cotidiano e as dinâmicas relacionais dos espaços urbanos.
Retomamos dessa maneira ao policiamento, quando o autor expõe o conceito sobre a coreopolícia, diz sobre um modo operandis estrutural do espaço urbano, denominando assim, uma presença de ordem, que reprime e nos manipula a um sistema condicionado de gestos e corporeidade:
“Quando um policial diz que é para circular, ou ir para algum lugar específico, ou apenas para sair da sua frente “já”, sua fala opera como um eficientíssimo comando coreográfico: o movimento correspondente é imediatamente executado, do melhor modo possível. Senão… Bruguera revela de modo claro, e mais uma vez nada metafórico, de que modo a coreografia articula as políticas invisíveis que tecem o dia a dia de todos nós” (Lepecki, 2012 p.52).
Uma coisa importante para ressaltar é que o policiamento destacado, expõe as estruturas do Estado sob os indivíduos, esse contrato expressa os poderes revelados em relação às estruturas que vivemos enquanto sociedade.
Michel Foucault (1926-1984), criou o conceito chamado Biopolítica, “A biopolítica transforma o ser biológico em objeto da política, controlado pelo poder do Estado que decide quem deve morrer e quem deve viver (Copetti & Wermuth, 2020, p.3)”. Para o filósofo, há uma relação entre poder e sociedade que constrói formas de objetificação das populações e sua manipulação, o que constrói comportamentos pré-definidos, como a obediência. Como descreve em seu livro “Vigiar e Punir”, sobre a construção de corpos dóceis no sistema penitenciário a partir do Séc. XVIII:
“Quanto aos instrumentos utilizados, não são mais jogos de representação que são reforçados e que se faz circular; mas formas de coerção, esquemas de limitação aplicados e repetidos. Exercícios, e não sinais: horários, distribuição do tempo, movimentos obrigatórios, atividades regulares, meditação solitária, trabalho em comum, silêncio, aplicação, respeito, bons hábitos. E finalmente, o que se procura reconstruir nessa técnica de correção não é tanto o sujeito de direito, que se encontra preso nos interesses fundamentais do pacto social: É o sujeito obediente, o indivíduo sujeito a hábitos, regras, ordens, uma autoridade que se exerce continuamente sobre ele e em torno dele, e que ele deve deixar funcionar automaticamente nele. Duas maneiras, portanto, bem distintas de reagir à infração: reconstituir o sujeito jurídico do pacto social — ou formar um sujeito de obediência dobrado à forma ao mesmo tempo geral e meticulosa de um poder qualquer. Tudo isso não passaria talvez de uma diferença bem especulativa — pois no total trata-se, nos dois casos, de formar indivíduos submissos “ (Foucault, 1997, p.148)
Resumindo, de um lado temos um policiamento que constrói em nós pré-coreografias sobre hábitos e comportamentos sob os nossos corpos em ação. De outro, um sistema biopolítico que exerce em nós submissão. O ponto que quero chegar é que quando André Lepecki retira a ideia clássica do conceito de coreografia e remete a um sistema de poderes que exerce ordem e sentido para os corpos, podemos pensar a sociedade como uma grande coreografia urbana:
“A polícia é um tangível, uma construção, que podemos equiparar à arquitetura, pois ela é principalmente o agente que garante a reprodução e a permanência de modos predeterminados de circulação individual e coletiva. A polícia, em outras palavras, coreografa. Ou seja, é ela que garante que, desde que todos se movam e circulem tal como lhes é dito (aberta ou veladamente, verbal ou espacialmente, por hábito ou por porrada) e se movam de acordo com o plano consensual do movimento, todo o movimento na urbe, por mais agitado que seja, não produzirá nada mais do que mero espetáculo de um movimento que, antes de mais nada, deve ser um movimento cego ao que o leva a mover-se” (Lepecki, 2012.p.54).
Ainda em seu texto, comenta sobre a possibilidade de criação de performances e possibilidades artísticas ligadas ao gesto e a dança contemporânea que pudesse atingir essa camada tão sensível da coreografia do cotidiano, do controle e da ordem prévia.
Mas agora gostaria de convidar a um último exercício.
Diante desse cenário: Corremos de um sinal de ordem absoluta ou lutamos pelos nossos direitos de ser e estar? Para Lepecki a possibilidade é de uma intervenção no fluxo de movimento, uma reinvenção de corpo. Onde esse movimento apresenta o sujeito político:
“Feito e causa de um novo entendimento de coreografia. Ou seja, coreografia se torna coreopolítica quando mobiliza ou auxilia uma tomada de ação nos vazios sempre presentes (mas recalcados, denegados, camuflados) na trama de circulação do urbano” (Lepecki, 2012, p.56)
A dança, portanto, não é tão somente técnicas, escolásticas que passaram em nossas histórias, mas a manifestação política de corpos que interrompem fluxos hegemônicos, conquistam direitos e se faz existir politicamente! A revolução que a dança evoca começa em nosso interior, a partir da consciência de si e dos sentidos, e através da sensibilidade. Da pele ao olhar, do toque singular ao coletivo, e assim, construir movimentos coletivos autônomos.
A dança, como ato revolucionário, existe para nos interromper de uma necessidade obrigatória de sentir, e estar presente num mundo caótico. Organizando o caos, elaborando movimentos emancipatórios, quebrando fluxos e construindo rachaduras.
Mas como?
Convoque o seu corpo, conscientize-se sobre políticos, partidos e governos no comando de quais comportamentos esperam de você. E lute pela igualdade, democracia e o acesso a cultura para toda população, principalmente para minorias, comunidade LGBTQIA+, pobres, negros, mulheres e idosos. É nesse movimento democrático, igualitário que evocamos sentidos, interrompemos a obediência e damos vozes e acesso a corpos negligenciados.
Poderia até escrever 13 motivos para lutar contra uma ameaça a nossa liberdade física, moral, econômica e social, assim como apresentar defesas e argumentos para proteger as estruturas que nos ajudam a ampliar o acesso à cultura como direito universal, mas faço então, uma convocatória:
A sua dança, corpo, voz e ação importa! Vamos construir uma dança revolucionária juntos?
Referências
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes,1997.
LEPECKI, André. Coreopolítica e coreopolícia. Ilha – Revista de Antropologia, Florianópolis, v. 13, n. 1, p. 41-60, jan./jun. 2011.
OPETTI, Dhyani Colpo; WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. O conceito de biopolítica em Michel Foucault: uma análise a partir do sistema prisional brasileiro. In: SEMINÁRIO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA, 28., 2020, Ijuí. Ijuí: Editora Unijuí, 2020.
Gabriel Paleari