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Para a maioria dos artistas experientes, os aspectos burocráticos necessários para manter uma relação comercial segura e saudável assustam. Já para os artistas iniciantes, esse conceito nem faz parte de seus vocabulários – o que configura um erro grave.
Embora chato – especialmente por não ter qualquer relação com o processo criativo – a atenção em formalizar as relações se faz necessária, uma vez que preserva, no mundo jurídico, o cenário pretendido pelo artista.
Sendo assim, tentei compilar abaixo, de forma sumarizada, certos documentos importantes para a definição das relações comerciais usualmente almejadas pelos artistas, sejam amadores, sejam profissionais, iniciantes ou experientes; além de comentários específicos sobre cada um.
Obviamente, a ideia é trazer apenas algumas sugestões de contratos e referidos apontamentos, que não necessariamente se aplicarão em todos os casos, a todos os artistas, de forma que, antes de assinar qualquer documento, recomendo que consultem um profissional especializado e devidamente habilitado.
* Contrato de locação de imóvel (espaço físico)
– necessário quando da locação de qualquer imóvel para utilização do artista (área de ensaio, teatro para apresentação, imóvel para instalação de teatro próprio);
– o contrato traz ao artista de que os termos negociados se manterão inalterados até o término do contrato;
– o contrato se fará necessário, por exemplo, caso o artista queira pleitear isenção de IPTU no município de São Paulo;
– atenção especial às cláusulas que definem: valor da locação (e custos não integrantes do preço, como IPTU, etc), prazo para pagamento, condições para posse do imóvel, regras para rescisão do contrato, valores de multas e espécies exigidas de garantia (aval, fiança, etc);
– examinar a necessidade de se exigir no contrato a possibilidade de sub-locação do espaço (para montagem e gestão, por terceiros, de bombonieres, por exemplo);
– se atentar ao prazo de renovação do contrato.
* Contrato de locação de bens móveis (figurino, peças para cenário, veículos, etc)
– necessário quando da locação de bens móveis, a serem utilizados no processo artístico;
– o contrato traz garantia ao artista sobre os termos e condições de uso, pagamento e prazo;
– estabelecer no contrato a responsabilidade pelo bem locado, assim como as condições de seguro (especialmente para itens de valor elevado);
* Contrato de prestação de serviços (seguranças, técnicos de iluminação e som, intermediação na venda de ingressos, contadores, etc);
– necessários para garantir o cumprimento do serviço contratado, assim como evitar eventuais riscos trabalhistas;
– optar por prestadores pessoas jurídicas, legalmente constituídos, com CNPJ ativo, e que emitam Nota Fiscal de Serviço;
– definir claramente os termos e condições dos serviços a serem executados, assim como penalidades pelo não cumprimento (indenizatórias);
– prever cláusula de confidencialidade sobre as informações trocadas durante a relação contratual.
– exigir recibo do pagamento realizado.
* Autorização de uso de imagem (filmagens em geral, entrevistas);
– necessário para resguardar o direito de uso da imagem do artista em peças publicitárias, filmes, entrevistas, etc;
– a cessão do direito de imagem pode ser gratuita ou onerosa;
– definir condições, como local de publicação da imagem (bem específico), prazo de exposição, preço, etc.
– definir penalidade em caso de descumprimento (indenização).