A burocrática isenção de IPTU para espaços culturais

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Apesar da tentativa do governo municipal de São Paulo em colaborar com a promoção do desenvolvimento artístico local através da isenção do tributo IPTU sobre os imóveis (próprios ou locados) utilizados por teatros ou espaços culturais, o que se verifica na prática reflete bem a desorganização e descaso por parte dos governantes frente ao desenvolvimento artístico-cultural.

Nota-se pela leitura da legislação (a saber, Lei nº 16.173/15 e Decreto nº 56.765/16) a preocupação com os teatros/espaços culturais pequenos, uma vez que prioriza a baixa capacidade de público (até 400 pessoas, excluindo grandes espaços) e o acesso direto ao logradouro público (ou seja, excluindo aqueles localizados dentro de shoppings-centers, por exemplo).

A intenção seria até elogiável – reduzir o custo na manutenção dos espaços físicos dedicados às artes, demonstrando sensibilidade à notória situação econômica, não só do país, mas dos artistas (e dos grupos de artistas) dependentes desses ambientes para estudo, produção e exploração cultural – se não fosse questionável.

Porém, a isenção não é aplicável automaticamente. Os artistas (ou grupos de artistas) interessados, devem promover uma solicitação formal à Secretaria de Finanças do Município – e é nesse ponto que a lâmpada da ideia começa a perder o seu brilho.

A complexidade do pedido é tamanha, que os interessados precisam, invariavelmente, envolver um profissional do Direito para auxiliar nos trâmites burocráticos: não apenas para formalizar o pleito nos termos da legislação, mas também para organizar a prova de todos os documentos exigidos pela Secretaria de Finanças para concessão do benefício, como por exemplo:

– formulário específico;

– contrato de locação vigente;

– matrícula atualizada do imóvel utilizado;

– planta/croqui do imóvel, destacando as áreas reservadas à exploração da atividade cultural e às demais atividades (como cafés, bares, etc);

– declaração emitida pela Secretaria de Cultura do Município atestando a realização de atividades culturais no local;

– comprovação de exploração cultural no imóvel há, pelo menos, dois anos;

– relatório detalhado das atividades culturais a serem exploradas no período a ser isento (ano);

– etc

O pleito de isenção gera um processo lento (podendo durar cerca de 6 meses), com solicitações de maiores informações e documentos geradas por parte da Secretaria de Finanças de um lado, e respostas e justificativas apresentas pelos interessados e seus advogados de outro.

Uma vez aprovada a isenção, o Município gera um novo boleto do IPTU com os ajustes aprovados (parcial ou integral). Note que, até o momento do efetivo diferimento, o proprietário do imóvel está em débito com o erário, o que, em determinas situações, pode gerar complicações para os artistas (ou grupo de artistas) – especialmente quando se trata de imóvel alugado.

Outro fato extremamente importante: a isenção é anual, de forma que os interessados devem refazer o processo para cada período. Em teoria, a legislação prevê a simples renovação do benefício, porém – e mais uma vez – de simples, não há nada: o processo de renovação é praticamente semelhante ao da primeira solicitação.

Ou seja, de forma resumida, o governo paulistano acertou no “alvo” – pequenos teatros e espaços culturais –  porém escorregou na fórmula. O procedimento para solicitação da isenção é tão burocrático e lento que requer um esforço homérico dos artistas (ou grupo de artistas) tanto quanto de assessoria especializadas (que nem sempre é barata) – o que distorce imensamente todo o espectro da relação proposta/custo/benefício.

Bruno Accioly

Bruno Accioly

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Advogado com mais de 15 anos de experiência na área empresarial, especialmente com questões tributárias. Integra o corpo de profissionais da LBZ Advocacia. Adicionalmente, é formado em cinema pela NYFA, participou como diretor, roteirista e ator de diversos curta-metragens e peças de teatro, e atualmente mantém um blog literário de contos e poesias. Atua como consultor jurídico e advogado de artistas e grupos de teatro no Brasil e no Exterior.