A deputada federal Carol Dartora apresentou uma Indicação ao Governo Federal para sugerir a inclusão das atividades profissionais da dança entre as ocupações autorizadas ao Microempreendedor Individual (MEI). O documento será encaminhado pela Câmara dos Deputados ao Ministério da Fazenda, órgão ao qual está vinculado o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), responsável pela definição das atividades permitidas no regime.
A iniciativa acontece após o reconhecimento formal da dança como profissão pela Lei 15.396/2026, sancionada em abril deste ano. Segundo a parlamentar, a nova legislação demanda a atualização de normas relacionadas à formalização dos trabalhadores da área, especialmente no que se refere ao enquadramento como microempreendedores individuais.
Atualmente, a dança já possui reconhecimento na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), por meio da subclasse 90.01-9/03, vinculada às artes cênicas e atividades complementares. A atividade também está relacionada à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 2628), que reconhece a ocupação de Artista da Dança. No entanto, essas classificações ainda não garantem aos profissionais da área a possibilidade de registro como MEI.
Na Indicação apresentada, Carol Dartora destaca que essa ausência cria dificuldades para a formalização de artistas da dança, que muitas vezes precisam recorrer a outros formatos empresariais ou utilizar classificações que não correspondem exatamente ao seu trabalho para acessar formas simplificadas de tributação.
O documento sugere a inclusão do CNAE 90.01-9/03 e das especificações da CBO 2628 entre as atividades autorizadas ao MEI pela Resolução CGSN nº 140/2018. A proposta também recomenda a criação de um grupo de trabalho envolvendo os ministérios da Fazenda, do Trabalho e Emprego e da Cultura para analisar a atualização das ocupações culturais e sua correspondência nos sistemas tributários.
A Indicação também chama atenção para uma questão mais ampla da cadeia produtiva da cultura. O texto cita levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) sobre as ocupações técnicas da cultura, apontando desafios na relação entre os registros profissionais existentes e os mecanismos de formalização disponíveis.
A proposta ainda não altera as regras do MEI. Após o envio pela Câmara dos Deputados, caberá ao Ministério da Fazenda analisar a sugestão e apresentar um posicionamento sobre a possibilidade de inclusão da dança entre as atividades autorizadas.
Para os profissionais da dança, a medida representa um passo importante no debate sobre reconhecimento profissional e formalização da categoria, aproximando o avanço conquistado com a Lei da Dança das condições práticas para o exercício da atividade no mercado de trabalho.
Fórum Nacional de Dança