Entidades cobram cumprimento de decisão judicial que determina inclusão de Dança e Teatro na Prova Nacional Docente 2025

Mesmo após decisão judicial que garante a inclusão das áreas de Dança e Teatro na edição de 2025 da Prova Nacional Docente (PND), o Ministério da Educação ainda não realizou as adaptações necessárias no sistema de inscrições. Com isso, os candidatos dessas áreas seguem impossibilitados de se inscrever na prova, cujo prazo termina hoje, 30 de julho.

A determinação foi proferida pela Justiça Federal da 4ª Região, em resposta à Ação Civil Pública movida por quatro entidades nacionais — ABRACE (Associação Brasileira de Pesquisa e Pós-Graduação em Artes Cênicas), ANDA (Associação Nacional de Pesquisadores em Dança), FND (Fórum Nacional de Dança) e OPAE (Organização Paulista de Arte Educação).

O juiz Fábio Dutra Lucarelli, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, ordenou que a União, o Ministério da Educação e o INEP adotem providências para garantir a participação de candidatos licenciados em Dança e Teatro na PND 2025. A decisão destaca que o deferimento não suspende o exame, mas amplia seu alcance, assegurando o cumprimento da LDBEN e os princípios constitucionais de igualdade de oportunidades e educação integral.

Diante do descumprimento, as entidades protocolaram nova manifestação, por meio do advogado Ian Cunha Angeli, solicitando a intimação urgente da União, pelo cartório, para que apresente em até 24 horas um plano de cumprimento da liminar, com comprovação de sua execução até o término do prazo para o INEP, no dia 04.08.25.

Resumo do caso:
A PND foi criada como um concurso público nacional para selecionar professores da educação básica. Por lei, a prova deveria contemplar todas as linguagens da área de Arte: Música, Artes Visuais, Dança e Teatro. No entanto, o edital nº 72/2025, publicado em junho, excluiu Dança e Teatro do processo.

Em resposta, surgiu o movimento SOS Dança e Teatro, reunindo professores, estudantes, artistas e instituições de todo o país. A Ação Civil Pública foi protocolada em 27 de junho e acolhida parcialmente pelo Judiciário, reforçando a luta por uma educação mais justa, plural e coerente com a legislação.

Fórum Nacional de Dança

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O Fórum Nacional de Dança (FND) é uma associação fundada em 2001 frente à emergência advinda da ingerência do Conselho de Educação Física na área do ensino da dança. Sua criação foi baseada na busca por ações estruturadoras para o campo da dança em âmbito nacional tendo como princípio norteador a construção participativa. Sob essa perspectiva, o FND vem buscando o fortalecimento e autonomia da dança como área de atuação e de conhecimento, o que implica na definição de políticas específicas, próprias, nas mais diversas esferas e sua legitimidade enquanto tal, junto aos poderes constituídos e à sociedade civil.

Ao longo de duas décadas, o FND esteve ativamente envolvido em todas as pautas relacionadas à dança. Além de realizar congregações presenciais sistemáticas com pastas específicas, passando pelos estados do Paraná, São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraíba, o FND participou da Câmara/ Colegiado Setorial de Dança entre os anos de 2005 a 2016, dos encontros promovidos pela Articulação Nacional da Dança e da Política Nacional das Artes entre os anos de 2015 e 2016. No contexto pandêmico, realizou um encontro via remota em 2021 com a participação de aproximadamente 300 pessoas fazedoras da dança.

Assim, o FND é detentor de um acúmulo e avanço nas pautas abarcadas pela dança. Realizou em 2023 o seu XVI encontro com a participação de representantes de todos os estados Brasileiros e em 2024 importantes reuniões, dentre as quais a audiência com a Ministra da Cultura Margareth Menezes. Destacamos em especial proposições e acompanhamento de temas que já tramitam no Congresso Nacional, como o Projeto de Lei que Regulamenta a Atividade dos Profissionais da Dança – PL no 4768/2016; Projeto de Lei Complementar para Aposentadoria Especial para o Profissional da Dança – PLP no 190/2015; e Projeto de Lei que inclui as atividades profissionais da Dança no rol das CNAEs para atuação como MEI, PLP no 47/2022.