PROAC – Financiamento de Projetos no Estado de São Paulo

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Já falamos sobre o financiamento de projeto culturais e suas diversas fontes (leia aqui). A quem interessa financiar ou financiar-se por meio do ProAC valem algumas orientações.

O ProAC – Programa de Ação Cultural é uma das alternativas de financiamento com recursos públicos e se predispõe a “apoiar, patrocinar, preservar, difundir o patrimônio cultural e a produção artística” no Estado de São Paulo (tal como prevê o artigo 2º da Lei Estadual n. 12.268/06).

O financiamento é operacionalizado via “ProAC Editais” e “ProAC ICMS”.

No primeiro caso os recursos estaduais são diretamente direcionados aos projetos contemplados, sem intervenção de patrocinadores, seguindo os editais que estabelecem o segmento artístico e/ou cultural, definem objeto, prazos, volumes, valores e documentação necessária. As regras e o procedimento são os próprios de cada edital.

Via ProAC ICMS o financiamento é realizado com a destinação de parte do ICMS que seria recolhido aos cofres estaduais, mas acaba direcionado para os projetos previamente aprovados pela Secretaria de Cultura.

Para as empresas que pretendam destinar o ICMS aos projetos, a operacionalização de tudo segue os seguintes passos:

(i)                  credenciamento junto a Secretaria de Cultura (limitado a empresas que paguem ICMS e que estejam em dia com suas obrigações fiscais);

(ii)                obtenção da informação de quanto poderá ser destinado a projetos (valor de ICMS redirecionado, informado eletronicamente pela Secretaria da Fazenda, mensalmente);

(iii)              identificação de projeto aprovado na Secretaria de Cultura e emissão do boleto de pagamento (também eletronicamente);

(iv)              desconto do valor pago ao projeto na apuração do ICMS do mesmo período, compensando-se.

Há dois limites de valores para a destinação do ICMS: (a) governamental, sendo restrito a 0,2% da arrecadação de ICMS destinada aos cofres do Estado, em valor divulgado no ano anterior (uma vez alcançado esse limite, mesmo que a empresa ainda não tenha alcançado seu limite individual, o patrocínio é suspenso); (b) individual, até 3% do saldo devedor de ICMS da empresa, em valor definido mensalmente pela Secretaria da Fazenda.

Em geral os valores ficam abaixo do almejado pelas empresas e da necessidade dos projetos, mas a viabilização e o acompanhamento é todo eletrônico e conforme as informações disponibilizadas pelo próprio governo, não trazendo maiores complicações para a empresa.

O valor é pago a um fundo controlado pela Secretaria de Cultura e é transferida ao projeto após solicitação do proponente (responsável pelo projeto) e desde que o valor mínimo de captação esteja alcançado.

Pelo outro lado, de quem pretenda ter um projeto financiado via ProAC, as etapas são as seguintes:

(i)                 inscrição como proponente;

(ii)                formulação de projeto, apresentação de documentos e submissão à apreciação da Comissão vinculada à Secretaria de Cultura (inclusive a indicação se haverá outra fonte de financiamento e a qual parte compete cada fonte, bem como a indicação de contrapartida – conjunto de ações que garanta acesso à população ou traga retorno social ao incentivo que receberá);

(iii)              aprovação do projeto;

(iv)              assinatura do Termo de Compromisso e abertura de conta vinculada no Banco do Brasil;

(v)               captação dos recursos até o fim do ano seguinte ao que foi aprovado (considerando que os valores só são liberados após haver captação de 35% do valor aprovado);

(vi)              prestar contas.

 Falando de limitações, os projetos tem valores máximos (diferentes conforme serem originados de pessoa física ou jurídica e conforme o segmento artístico/cultural). Um mesmo proponente pessoa física não pode manter mais de um projeto em andamento concomitante e pessoas jurídicas podem manter dois em paralelo.

Ainda que complicado e burocrático o caminho, enquanto não estruturadas novas formas de financiamento e sustentabilidade da cultura no país, o ProAC remanesce como uma das poucas opções para viabilizar projetos.

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva

Gustavo Dalla Valle Baptista da Silva

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Sócio da LBZ Advocacia. Advogado com experiência na área empresarial, especialmente com questões tributárias e societárias.