O Plenário da Câmara Federal aprovou hoje o Projeto de Lei 4.768/2016, que dispõe sobre o ofício de profissional da Dança, após uma trajetória de 10 anos de tramitação. O projeto teve origem no Senado Federal em 2015, de autoria do então senador Walter Pinheiro (PT-BA), e foi aprovado de forma terminativa na Casa. A aprovação na Câmara ocorreu sem emendas, o que significa que agora o PL segue para sanção do presidente Lula, tornando-se lei oficialmente.
A aprovação da Lei da Dança representa um momento histórico para o setor, reconhecendo formalmente o ofício de profissionais da dança e criando bases para políticas públicas que valorizem a formação, a pesquisa, a produção e a difusão da atividade.
A luta do Fórum Nacional da Dança
O Fórum Nacional de Dança (FND), fundado em 2001, foi criado em resposta à emergência gerada pela ingerência do Conselho de Educação Física na área do ensino da dança. Desde então, o FND se consolidou como principal instância de articulação do setor, buscando o fortalecimento e a autonomia da dança como área de atuação e de conhecimento. Seu princípio norteador é a construção participativa, garantindo que políticas públicas e reivindicações da categoria sejam formuladas de forma coletiva.
Ao longo de mais de duas décadas, o FND esteve presente em todas as pautas relevantes para a dança, realizando congregações presenciais em estados como Paraná, São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraíba, além de participar ativamente do Colegiado Setorial de Dança entre 2005 e 2016. Também participou de encontros promovidos pela Articulação Nacional da Dança e da Política Nacional das Artes (2015–2016). Durante o período pandêmico, organizou um encontro remoto em 2021 que reuniu aproximadamente 300 fazedores de dança de todo o país.
Em 2023, o FND realizou seu XVI Encontro Nacional, com participação de representantes de todos os estados, e em 2024 promoveu reuniões estratégicas, incluindo uma audiência com a Ministra da Cultura Margareth Menezes. Entre os temas acompanhados, destacam-se:
- PL 4768/2016 – Regulamenta a atividade dos profissionais da dança;
- PLP 190/2015 – Complementa regras para aposentadoria especial de profissionais da dança;
- PLP 47/2022 – Inclui atividades profissionais da dança no rol de CNAEs para atuação como MEI.
A importância da Lei da Dança
A Lei da Dança traz avanços significativos para a categoria, incluindo:
- Reconhecimento formal da profissão em diferentes funções;
- Estruturação de políticas públicas de fomento, formação e pesquisa;
- Valorização da diversidade de linguagens e estilos da dança no país;
- Maior visibilidade e legitimidade do ofício perante a sociedade e órgãos públicos.
A aprovação da lei acontece durante o Mês da Dança, em que se celebra o Dia Internacional da Dança, em 29 de abril, tornando a conquista ainda mais simbólica. A data reforça a conexão entre a luta política, a valorização profissional e a celebração cultural da dança no Brasil.
Com a lei aprovada, a expectativa é que a implementação das diretrizes fortaleça os direitos dos profissionais, incentive a formação de novas gerações e promova políticas públicas consistentes em todo o país. A comunidade artística celebra a vitória, destacando que se trata de resultado de uma mobilização coletiva, persistente e organizada, que agora precisa ser acompanhada para garantir que todos os benefícios previstos sejam efetivamente alcançados.
Fórum Nacional de Dança