Após 10 anos de tramitação, Lei da Dança 4768/2016 é aprovada e segue para sanção presidencial

O Plenário da Câmara Federal aprovou hoje o Projeto de Lei 4.768/2016, que dispõe sobre o ofício de profissional da Dança, após uma trajetória de 10 anos de tramitação. O projeto teve origem no Senado Federal em 2015, de autoria do então senador Walter Pinheiro (PT-BA), e foi aprovado de forma terminativa na Casa. A aprovação na Câmara ocorreu sem emendas, o que significa que agora o PL segue para sanção do presidente Lula, tornando-se lei oficialmente.

A aprovação da Lei da Dança representa um momento histórico para o setor, reconhecendo formalmente o ofício de profissionais da dança e criando bases para políticas públicas que valorizem a formação, a pesquisa, a produção e a difusão da atividade.

A luta do Fórum Nacional da Dança

O Fórum Nacional de Dança (FND), fundado em 2001, foi criado em resposta à emergência gerada pela ingerência do Conselho de Educação Física na área do ensino da dança. Desde então, o FND se consolidou como principal instância de articulação do setor, buscando o fortalecimento e a autonomia da dança como área de atuação e de conhecimento. Seu princípio norteador é a construção participativa, garantindo que políticas públicas e reivindicações da categoria sejam formuladas de forma coletiva.

Ao longo de mais de duas décadas, o FND esteve presente em todas as pautas relevantes para a dança, realizando congregações presenciais em estados como Paraná, São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraíba, além de participar ativamente do Colegiado Setorial de Dança entre 2005 e 2016. Também participou de encontros promovidos pela Articulação Nacional da Dança e da Política Nacional das Artes (2015–2016). Durante o período pandêmico, organizou um encontro remoto em 2021 que reuniu aproximadamente 300 fazedores de dança de todo o país.

Em 2023, o FND realizou seu XVI Encontro Nacional, com participação de representantes de todos os estados, e em 2024 promoveu reuniões estratégicas, incluindo uma audiência com a Ministra da Cultura Margareth Menezes. Entre os temas acompanhados, destacam-se:

  • PL 4768/2016 – Regulamenta a atividade dos profissionais da dança;
  • PLP 190/2015 – Complementa regras para aposentadoria especial de profissionais da dança;
  • PLP 47/2022 – Inclui atividades profissionais da dança no rol de CNAEs para atuação como MEI.

A importância da Lei da Dança

A Lei da Dança traz avanços significativos para a categoria, incluindo:

  • Reconhecimento formal da profissão em diferentes funções;
  • Estruturação de políticas públicas de fomento, formação e pesquisa;
  • Valorização da diversidade de linguagens e estilos da dança no país;
  • Maior visibilidade e legitimidade do ofício perante a sociedade e órgãos públicos.

A aprovação da lei acontece durante o Mês da Dança, em que se celebra o Dia Internacional da Dança, em 29 de abril, tornando a conquista ainda mais simbólica. A data reforça a conexão entre a luta política, a valorização profissional e a celebração cultural da dança no Brasil.

Com a lei aprovada, a expectativa é que a implementação das diretrizes fortaleça os direitos dos profissionais, incentive a formação de novas gerações e promova políticas públicas consistentes em todo o país. A comunidade artística celebra a vitória, destacando que se trata de resultado de uma mobilização coletiva, persistente e organizada, que agora precisa ser acompanhada para garantir que todos os benefícios previstos sejam efetivamente alcançados.

Fórum Nacional de Dança

Fórum Nacional de Dança

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O Fórum Nacional de Dança (FND) é uma associação fundada em 2001 frente à emergência advinda da ingerência do Conselho de Educação Física na área do ensino da dança. Sua criação foi baseada na busca por ações estruturadoras para o campo da dança em âmbito nacional tendo como princípio norteador a construção participativa. Sob essa perspectiva, o FND vem buscando o fortalecimento e autonomia da dança como área de atuação e de conhecimento, o que implica na definição de políticas específicas, próprias, nas mais diversas esferas e sua legitimidade enquanto tal, junto aos poderes constituídos e à sociedade civil.

Ao longo de duas décadas, o FND esteve ativamente envolvido em todas as pautas relacionadas à dança. Além de realizar congregações presenciais sistemáticas com pastas específicas, passando pelos estados do Paraná, São Paulo, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro, Paraíba, o FND participou da Câmara/ Colegiado Setorial de Dança entre os anos de 2005 a 2016, dos encontros promovidos pela Articulação Nacional da Dança e da Política Nacional das Artes entre os anos de 2015 e 2016. No contexto pandêmico, realizou um encontro via remota em 2021 com a participação de aproximadamente 300 pessoas fazedoras da dança.

Assim, o FND é detentor de um acúmulo e avanço nas pautas abarcadas pela dança. Realizou em 2023 o seu XVI encontro com a participação de representantes de todos os estados Brasileiros e em 2024 importantes reuniões, dentre as quais a audiência com a Ministra da Cultura Margareth Menezes. Destacamos em especial proposições e acompanhamento de temas que já tramitam no Congresso Nacional, como o Projeto de Lei que Regulamenta a Atividade dos Profissionais da Dança – PL no 4768/2016; Projeto de Lei Complementar para Aposentadoria Especial para o Profissional da Dança – PLP no 190/2015; e Projeto de Lei que inclui as atividades profissionais da Dança no rol das CNAEs para atuação como MEI, PLP no 47/2022.